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2007 Parliamentary Elections
"Defending Timor-Leste's independence"
Briefing paper for international journalists
20 June 2007
Timor-Leste Petroleum Fund: Eradicating the Myths
1 Background on Timor-Leste's Petroleum Fund
The Petroleum Fund of Timor-Leste devised by the Government of Dr. Mari Alkatiri came into existence by the enactment of the Petroleum Fund Law Number 9/2005 promulgated in August 2005. The intention of the law is to have all payments of whatsoever form related to petroleum activities to be paid into the specially established Petroleum Fund. The Petroleum Fund will contribute to the wise management of the petroleum resources for the benefit of both current and future generations. The Petroleum Fund is a tool that contributes to sound fiscal policy, where appropriate consideration and weight is given to the long-term interests of Timor-Leste's citizens.
One of its express aims is to maintain national spending from development separated from oil and gas income, thus avoiding what has been called "Dutch Disease". It is not a substitute for sound fiscal management, but can help build public awareness and support for wise and long-term management of petroleum wealth, for the benefit of both current and future generations.
The challenge for Timor-Leste as with all other oil rich developing countries is to avoid the "oil curse" or "resource curse". The experiences from these other developing oil producing countries give reason for the
Timorese people to have serious concerns about a future with oil and gas receipts flowing in as it has in recent years, without the capacity of the national economy to absorb it into productive sectors. That would result in large amounts of public spending and consumption without any developed productive sector to replace the petroleum wealth.
In other words, the Petroleum Fund is at the heart of the FRETILIN government's plans for the sustainable development of the nation's economy.
2 Management of the Petroleum Fund
The Petroleum Fund is coherently integrated into the State Budget and gives a clear and reliable representation of the development of public finances as Timor-Leste develops. The Petroleum Fund is prudently managed and operated with the highest standards of transparency and accountability to the national parliament and the people of Timor-Leste.
The Government of Timor-Leste, represented by the Minister of Planning and Finance, is responsible for the overall management and investment strategy of the Petroleum Fund.
Article 11.3 of the Petroleum Fund law gives the responsibility to the Banking and Payments Authority (BPA) to undertake the operational management of the Fund under an agreement with the Minister. The BPA is an independent government agency established by law and is the forerunner to what will become Timor-Leste's Central Bank. It already performs many of the functions of a central bank.
A Management Agreement between the BPA and the Ministry of Planning and Finance was signed in 2005.
To execute its responsibility, the BPA established the Petroleum Fund Management Department in August 2005. The Department is headed by an Executive Director accountable to the General Manager, and comprises an Investment Division with responsibility for investment management, and a Risk Management Division responsible for performance measurement and to monitor and manage risk. Other divisions of the BPA provide support for the Fund's operations, including Accounting, Settlements, Information Technology and Internal Audit.
The BPA commenced Petroleum Fund operations in September 2005 after the Government transferred an opening balance of $205 million. The mandate given to the BPA in the Management Agreement includes a requirement to passively manage the Fund close to a defined benchmark.
Details of the mandate and benchmark are in the Management Agreement and the Quarterly Reports. The portfolio is managed 100% internally within the BPA.
The BPA also provides the secretariat for the Investment Advisory Board, which is established in the Petroleum Fund law to provide the Minister with advice on the Funds investment strategy.
To ensure transparency, the BPA submits Quarterly Reports on the performance of the Petroleum Fund to the Minister of Planning and Finance, with the reports being published within 40 days of the end of each quarter. The first report was published (Report No. 1) on 30 September 2005 and the latest report (Report No. 7) was published on 31 March 2007.
The publications of the reports are aimed at ensuring transparency, and all previous reports are available on the BPAs web site: www.bancocentral.tl The Petroleum Funds Annual Report, which contains a more complete description of the Funds activities and its audited financial statements, is published by the Ministry of Planning and Finance. These documents are all publicly available and published periodically.
3 Petroleum Fund Investment Advisory Board
The Investment Advisory Board (IAB) is established under the requirement of Article 16 of the Law No 9/2005 on the Petroleum Fund to provide strategic investment advice concerning the investments of the Petroleum
Fund to the Minister of Planning and Finance. The responsibilities of the IAB are:
developing for the Minister performance benchmarks of desired returns from, and appropriate risks of, the investments of the Petroleum Fund;
advising the Minister on the investment instructions that the Minister shall provide to the Investment Managers of the Petroleum Fund appointed pursuant to Article 12;
advising the Minister on the performance of the external Investment Managers and making recommendations to the Minister on the appointment or removal of external Investment Managers; and
advising the Minister on the need for changes in the overall investment strategy or management of the Petroleum Fund, including the making of recommendations as to such changes.
The secretariat of the IAB is located at the BPA.
The Chairman of the Board is elected by its members to serve a one-year term and may be re-elected. The first Chairman was Mr. Abraão de Vasconselos, General Manager of the BPA. He was re-elected for a second term in the Board meeting held in 19 January 2007.
The Petroleum Fund Law establishes the Board which is made up of the following persons:
The Director of Treasury
The Head of the Central Bank
Two persons appointed by the Minister who have significant experience in investment management
One other person appointed by the Minister
4 Petroleum Fund Consultative Council
The Petroleum Fund law establishes the Consultative Council as an independent oversight body; independent of both government and parliament.
This role of this independent Consultative Council to:
advise Parliament on the operations of the Petroleum Fund
act as a "watchdog" and contribute to informed public debate and sound management of petroleum wealth (it is mandated by law to consult widely, arrange consultation meetings)
The members are appointed by the different constitutional bodies; i.e. they are separately appointed by President, Parliament, Government and civil society. There are also positions in the Council for former Presidents of the Republic, Speakers of Parliament, Prime Ministers, Ministers of Finance and Heads of the Central Bank (subject to minimum term in office).
In keeping with Timor-Leste's commitment to the Extractive Industries Transparency Initiative, to which Timor-Leste has been committed since its inception, reports are to be made public.
5 Transparency Measures
A fundamental principle of accountability, transparency and availability of accessible information is enshrined in the legislation.
The highest degree of transparency of operations is mandated. Comprehensive and accessible reporting by Parliament, Minister, Central Bank, Investment Advisory Board, External auditor and the Consultative Council are mandated with respect to:
the management of the Petroleum Fund
whether spending of petroleum revenues is consistent with long-term considerations
whether there is a discrepancy between Petroleum Fund receipts and payments made by companies as Petroleum Fund receipts (a core element of the Extractive Industries Transparency Initiative)
The law also requires that an internationally recognized accounting firm be appointed to perform regular independent external audits.
This Auditor will undertake regular audit work to bolster confidence that money going to, from or remaining in Petroleum Fund is not misappropriated.
The Auditor will also:
Certify calculations of estimated sustainable income
Prepare report on payments made as PF receipts
6 Spending Money from the Petroleum Fund
The spending of Petroleum Fund savings is fully integrated into the Timor-Leste state budget development and expenditure process. The Petroleum Fund can only be spent through the annual budget of the state which is submitted annually by the government and approved by parliament. All proposed appropriations are strictly through a law approved by the parliament.
Transfers from Petroleum Fund can only be made to a single State Budget account.
However, the law establishes a sustainable wealth rule, which is an amount calculated in accordance with a formula set out in the law which takes account of future reserves on price estimates based on the very conservative NYMEX index. So the law permits future receipts to be spent, but in a prudent fashion.
Parliament sets a ceiling on total transfers from the Petroleum Fund, which is determined by financing needs of the State Budget (excluding petroleum revenues) and a formula established in the law. Higher public spending means less money will be left in the Petroleum Fund and for that reason the Fund and its management and withdrawals from it are fully integrated to the State Budget. The Petroleum Fund is also the savings instrument of the government. The Government has separately (not part of Petroleum Fund) adopted a savings policy, which gives a target for the size of Budget financing need (and thus transfers from Petroleum Fund).
Contrary to misinformation by many ill informed politicians and candidates, the Fund has been drawn on to supplement two successful Timor-Leste national budgets since it was established in July 2005. That year USD$60 million was drawn out from the Fund pursuant to legislative approval granted by the National Parliament for the 2005-2006 national budget. In 2006, USD$279 million was drawn on for the 2006-2007 national budget under parliamentary legislative approval.
The Fund has made a huge difference to the annual national budget as seen from below:
2002-2003 national budget USD$ 80.7 million
2003-2004 national budget USD$ 74.6 million
2004-2005 national budget USD$ 87.4 million
2005-2006 national budget USD$143.0 million (budget received PF injection)
2006-2007 national budget USD$328.6 million (budget received PF injection)
In accordance with the Petroleum Fund Law rules, annually an audit is undertaken and an amount determined as the sustainable wealth is calculated as the maximum that should be expended in order to retain sustainability in the Fund.
Though National Parliament can exceed this amount, it can only be done after a report setting out all the ramifications for the sustainability of the Fund is first examined.
7 Current Balance of the Petroleum Fund
The Banking & Payments Authority (BPA) has released the seventh Quarterly Report of the Petroleum Fund of Timor-Leste showing that the Capital of the fund as of 31 March 2007 was $1,217.98 million compared with $1,011.76 million at the end of December 2006.
The report shows that the gross cash inflows during the quarter were US$310.14 million. This consisted of the taxpayers contribution to the Fund of US$ 126.40 million and royalties contribution from the Timor Sea Designated Authority of US$ 183.74 million. (The TSDA is the entity mandated under the Timor Sea Treaty signed between Australia and Timor-Leste to jointly operate the Joint Petroleum Development Area of the Timor Sea. It collects the royalty payments and distributes them 90% to Timor-Leste and 10% to Australia as mandated under the treaty.)
The fund accrued interest was $10.47 million during the quarter, while the change in market value was $5.96 million. The absolute return on the Fund for the quarter was positive 1.42%, equivalent to an annual return of 5.82%. The portfolio return for the quarter was 1 basis point lower than the benchmark return within the mandate.
During the quarter, an amount of US$120 million has been transferred to the General State Budget on 21 March 2007 as requested by the Ministry of Planning and Finance. An amount of US$ 367.80 thousands management fee has been deducted from the fund during the quarter.
The Petroleum Fund law specifies that the BPA, as the future central bank of Timor-Leste, is the agent responsible for the operational management of the Fund. The Ministry of Planning and Finance is responsible for setting the overall investment strategy for the Fund. The mandate given to the BPA is to manage the fund closely to the Merrill Lynch 0-5 years US Government Bond Index. The BPA has managed the portfolio close to the benchmark over the first seventh quarters. The difference in return between the portfolio and the benchmark since the inception of the fund is zero basis points.
Highlights of the VII Quarterly Report, which covers the period from 1 January to 31 March 2007, include:
An opening Balance of $1,011.76 million.
The gross receipts during the quarter were $310.14 million which consist of taxpayers receipt of $126.40 million and the TSDA receipts of $183.74 million whereof the cash outflows was USD 120.37 million consist of the transfer to the General State Budget of US$120 million and the Management fee of US$367 thousands. The net cash inflow was US$ 189.77 million.
Absolute return number was 1.42% for the quarter, or $16.44million.
A closing balance was $1,217.98 million. The quarterly report, as well as the Petroleum Fund law and Management Agreement, are available from the Banking & Payment Authoritys website: www.bancocentral.tl
For more information, please contact:
Jose Teixeira on (+670) 728 7080
www.timortruth.com, www.fretilin-rdtl.blogspot.com
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Tradução:
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2007 Eleições Legislativas
"Defendendo a Independência de Timor-Leste”
Documento de informação para jornalistas internacionais
20 Junho 2007
Fundo do Petróleo de Timor-Leste: Erradicando os Mitos
1 Campo de fundo do Fundo do Petróleo de Timor-Leste
O Fundo do Petróleo de Timor-Leste desenvolvido pelo Governo do Dr. Mari Alkatiri foi criado com a entrada em vigor da Lei do Fundo do Petróleo Número 9/2005 promulgada em Agosto de 2005. A intenção da lei é ter todas as receitas de qualquer forma relacionadas com as actividades do petróleo entregues ao Fundo do Petróleo especificamente estabelecido. O Fundo do Petróleo contribuirá para a gestão sábia dos recursos do petróleo para o benefício de ambas, as gerações presente e futura. O Fundo do Petróleo é um instrumento que contribui para uma política fiscal sólida, onde é dado o peso e a consideração adequados aos interesses de longo prazo dos cidadãos de Timor-Leste.
Um dos seus objectivos expressos é o de manter a despesa nacional do desenvolvimento separada do rendimento do petróleo e do gás, evitando assim a chamada “doença holandesa”. Não é um substituto de sólida gestão fiscal, mas pode ajudar a construir uma compreensão e apoio público para a gestão sensata e a longo prazo da riqueza do petróleo, para o benefício de ambas as gerações, a presente e a futura.
O desafio para Timor-Leste como para todos os países em desenvolvimento ricos em petróleo é evitar a “maldição do petróleo”. As experiências desses outros países em desenvolvimento dão razão ao povo Timorense para ter sérias preocupações com um futuro de receitas de petróleo e de gás a fluírem como tem acontecido nos anos recentes, sem a economia nacional ter capacidade de as absorver para sectores produtivos. Disso resultará em grandes quantidades em gastos e consumos públicos sem que se desenvolva nenhum sector produtivo que substitua a riqueza do petróleo.
Noutras palavras, o Fundo do Petróleo está no coração dos planos do governo da FRETILIN para o desenvolvimento sustentável da economia da nação.
2 Gestão do Fundo do Petróleo
O Fundo do Petróleo está integrado coerentemente no Orçamento do Estado e dá uma representação clara e de confiança do desenvolvimento das finanças públicas enquanto Timor-Leste se desenvolve. O Fundo do Petróleo é gerido com prudência e opera com os mais altos padrões de transparência e prontidão com o parlamento nacional e o povo de Timor-Leste.
O Governo de Timor-Leste, representado pelo Ministro do Plano e das Finanças, é responsável pela gestão geral e pela estratégia de investimento no Fundo de Petróleo.
O Artigo 11.3 da lei do Fundo do Petróleo dá a responsabilidade à Autoridade Bancária e de Pagamentos (BPA) para assumir a gestão operacional do Fundo sob um acordo com o Ministro. A BPA é uma agência independente do governo estabelecida por lei e é a precursora do que será o Banco Central de Timor-Leste. Aliás, já desempenha muitas das funções de um banco central.
Foi assinado em 2005 um Acordo de Gestão entre a BPA e o Ministério do lano e Finanças.
Para executar as suas responsabilidades, a BPA criou o Departamento de Gestão do Fundo do Petróleo em Agosto de 2005. O Departamento é liderado por um Director Executivo que responde ao Gestor Geral, e compreende uma Divisão de Investimento com responsabilidade na gestão do investimento e uma Divisão de Gestão de Risco responsável por medir as actuações e por monitorizar e geris riscos. Outras divisões da BPA fornecem apoio às operações do Fundo, incluindo Contabilidade, Pagamentos, Informação Tecnológica e Audição Interna.
A BPA começou as operações do Fundo do Petróleo em Setembro de 2005 depois de o Governo ter transferido um balanço de abertura de $205 milhões. O mandato dado à BPA no Acordo de Gestão inclui um requerimento para gerir passivamente o Fundo perto de um padrão definido.
Detalhes do mandato e do padrão estão no Acordo de Gestão e nos Relatórios Quadrimestrais. O portfolio é gerido a 100% internamente no seio da BPA.
A BPA providencia ainda o secretariado para o Conselho de Administração de Investimento, que foi criado na lei do Fundo do Petróleo para dar aconselhamento ao Ministro sobre a estratégia de investimento do Fundo.
Para assegurar a transparência, a BPA entrega Relatórios Quadrimestrais da actuação do Fundo do Petróleo ao Ministro do Plano e Finanças, sendo os relatórios publicados no prazo de 40 dias do fim de cada quadrimestre. O primeiro relatório foi publicado (Relatório No. 1) em 30 de Setembro de 2005 e o último relatório (Relatório No. 7) foi publicado em 31 de Março de 2007.
As publicações dos relatórios visam assegurar a transparência, e todos os relatórios anteriores estão disponíveis no website da BPA: www.bancocentral.tl O Relatório Anual do Fundo de Petróleo, que contém uma descrição mais completa das actividades do Fundo e as declarações financeiras auditadas, é publicado pelo Ministério do Plano e Finanças. Estes documentos estão disponíveis publicamente e são publicados periodicamente.
3 Conselho Consultivo de Investimento do Fundo do Petróleo
O Conselho Consultivo de Investimento (IAB) foi criado sob requerimento do Artigo 16 da Lei No 9/2005 do Fundo do Petróleo para providenciar aconselhamento de investimento estratégico em relação a investimentos do Fundo do Petróleo ao Ministro do Plano e Finanças. As responsabilidades do IAB são:
desenvolver para o Ministro padrões de actuação de retornos desejados de, e riscos adequados de, investimentos do Fundo do Petróleo;
aconselhar o Ministro sobre instruções de investimento que o Ministro deve providenciar aos Gestores de Investimento do Fundo de Petróleo nomeados conforme o Artigo 12;
aconselhar o Ministro sobre a actuação dos Gestores de Investimento externos e fazer recomendações ao Ministro sobre nomeações ou remoções de Gestores de Investimento externos, e
aconselhar o Ministro sobre a necessidade de mudanças gerais na estratégia de investimento ou na gestão do Fundo do Petróleo, incluindo a feitura de recomendações de tais mudanças.
O secretariado do IAB está localizado na BPA.
O Presidente do Conselho é eleito pelos seus membros para servir um mandato de um ano e pode ser re-eleito. O primeiro Presidente foi o Sr. Abraão de Vasconcelos, Gestor-Geral da BPA. Foi re-eleito para um segundo mandato na reunião do Conselho efectuada em 19 de Janeiro de 2007.
A Lei do Fundo do Petróleo estabelece o Conselho que é constituído pelas seguintes pessoas:
O Director do Tesouro
O Responsável do Banco Central
Duas pessoas nomeadas pelo Ministro que tenham experiência significativa em gestão de investimento
Uma outra pessoa nomeada pelo Ministro
4 Conselho Consultivo do Fundo do Petróleo
A lei do Fundo do Petróleo estabelece o Conselho Consultivo como um órgão de fiscalização independente; independente de ambos, governo e parlamento.
Este papel deste Conselho Consultivo independente é para:
aconselhar o Parlamento em operações do Fundo do Petróleo
actuar como um "cão de guarda" e contribuir para informar o público em debates e para a gestão sólida da riqueza do petróleo (está mandatado por lei para fazer consultas alargadas e para arranjar encontros de consultadoria)
Os membros são nomeados por diferentes órgãos constitucionais; i.e. são nomeados em separado pelo Presidente, Parlamento, Governo e sociedade civil. Há ainda posições no Conselho para antigos Presidentes da República, Presidentes do Parlamento, Primeiros-Ministros, Ministros das Finanças e Responsáveis do Banco Central (sujeito a um mandato mínimo no cargo).
No respeito com os compromissos de Timor-Leste na Iniciativa de Transparência das Indústrias Extractivas com a qual Timor-Leste tem estado comprometido desde o seu nascimento, os relatórios devem ser publicados.
5 Medidas de Transparência
Está inscrito na legislação um princípio fundamental de responsabilização, transparência e disponibilidade de acessibilidade à informação.
Está consagrado o mais elevado grau de transparência das operações. Relatórios compreensíveis e acessíveis pelo Parlamento, Ministro, Banco Central, Conselho Consultivo de Investimentos, Auditor Externo e o Conselho Consultivo estão mandatados com respeito a:
à gestão do Fundo do Petróleo
sobre se o gasto dos rendimentos do petróleo é consistente com considerações a longo-prazo
sobre se há discrepâncias entre receitas do Fundo do Petróleo e pagamentos feitos por companhias como receitas do Fundo do Petróleo (um elemento central da Iniciativa de Transparência das Indústrias Extractivas)
A lei requer ainda que uma firma de contabilidade internacionalmente reconhecida seja nomeada para realizar auditorias regulares, externas e independentes.
Este Auditor realizará trabalho de auditoria regular para aumentar a confiança em como o dinheiro que vai para, de ou permanece no Fundo do Petróleo não é mal empregado.
O Auditor também:
Certificará cálculos se rendimento estimado sustentável
Preparará relatórios sobre pagamentos feitos como receitas do FP
6 Gastando o Dinheiro do Fundo do Petróleo
O gasto das poupanças do Fundo do Petróleo é totalmente integrado no processo de despesas e no orçamento do desenvolvimento do Estado de Timor-Leste. O Fundo do Petróleo apenas pode ser gasto através do orçamento anual do Estado que é submetido anualmente pelo governo e aprovado pelo parlamento. Todas as apropriações propostas são estritamente através de uma lei aprovada pelo parlamento.
Transferências do Fundo do Petróleo podem apenas ser feitas para uma conta única do Orçamento do Estado.
Contudo, a lei estabelece uma regra de riqueza sustentável, que é uma quantia calculada de acordo com uma fórmula estabelecida na lei que toma em consideração as reservas futuras em preços estimados com base no muito conservador índice NYMEX. Assim a lei permite que receitas futuras sejam gastas, mas de modo prudente.
O Parlamento marca um tecto de transferências totais do Fundo do Petróleo, que é determinado por necessidades financeiras do Orçamento do Estado (excluindo os rendimentos do petróleo) e uma fórmula estabelecida na lei. Gastos públicos mais altos significa que menos dinheiro será deixado no Fundo do Petróleo e por essa razão o Fundo e a sua gestão e os dinheiros retirados dele são totalmente integrados no Orçamento de Estado. O Fundo de Petróleo é ainda o instrumento de poupança do governo. O Governo em separado (não como parte do Fundo do Petróleo) adoptou uma política de poupança, que dá o objectivo para o tamanho das necessidades de financiar o Orçamento (e dessa forma transferências do Fundo do Petróleo).
Contrariamente às informações incorrectas de muitos políticos e candidatos mal informados, o Fundo foi desenhado para suplementar dois Orçamentos nacionais de Timor-Leste com sucesso desde que foi criado em Julho de 2005. Nesse ano foram retirados USD$60 milhões do Fundo conforme a aprovação legislativa dada pelo Parlamento Nacional para o Orçamento nacional de 2005-2006. Em 2006, foram retirados USD$279 milhões para o Orçamento nacional de 2006-2007 por aprovação legislativa parlamentar.
O Fundo tem feito uma enorme diferença no Orçamento nacional anual como se vê em baixo:
2002-2003 Orçamento nacional USD$ 80.7 milhões
2003-2004 Orçamento nacional USD$ 74.6 milhões
2004-2005 Orçamento nacional USD$ 87.4 milhões
2005-2006 Orçamento nacional USD$143.0 milhões (Orçamento recebeu injecção do FP)
2006-2007 Orçamento nacional USD$328.6 milhões (Orçamento recebeu injecção do FP)
De acordo com as regras da Lei do Fundo do Petróleo, faz-se anualmente uma audição e é determinada uma quantia quando a riqueza sustentável é calculada sobre o máximo que deve ser gasto de modo a reter a sustentabilidade do Fundo.
Apesar de o Parlamento Nacional poder exceder esta quantia, isso apenas pode ser feito depois de ser primeiro examinado um relatório expondo todas as ramificações para a sustentabilidade do Fundo.
7 Saldo Corrente do Fundo do Petróleo
A Autoridade Bancária & de Pagamentos (BPA) emitiu o sétimo Relatório Quadrimestral do Fundo de Petróleo de Timor-Leste mostrando que o Capital do Fundo em 31 de Março de 2007 era de $1,217.98 milhões comparado com os $1,011.76 milhões no final de Dezembro de 2006.
O relatório mostra que o fluxo de ganhos brutos durante os quatro meses foram de US$310.14 milhões. Isto consistiu em contribuições de impostos para o Fundo de US$ 126.40 milhões e de contribuições de royalties da Autoridade Designada do Mar de Timor de US$ 183.74 milhões. (A TSDA é a entidade mandatada sob o Tratado do Mar de Timor assinado entre a Austrália e Timor-Leste para operar conjuntamente na Área Conjunta de Desenvolvimento de Petróleo do Mar de Timor. Recolhe os pagamentos de royalty e distribui-os depois 90% para Timor-Leste e 10% para a Austrália conforme mandatado sov o tratado.)
O interesse acumulado do Fundo foi de $10.47 milhões durante os quatro meses, enquanto a mudança em valor de mercado foi de $5.96 milhões. O retorno absoluto do Fundo para os quatro meses foi positivo 1.42%, equivalente a um retorno anual de 5.82%. O retorno do portfolio para os quatro meses foi 1 ponto base mais baixo que o padrão de retorno no seio do mandato.
Durante os quatro meses, uma quantia de US$120 milhões foi transferida para o Orçamento Geral do Estado em 21 de Março de 2007 a pedido do Ministério do Plano e Finanças. Uma quantia de US$ 367.80 milhares de custos de gestão foi deduzido do fundo durante os quatro meses.
A lei do Fundo do Petróleo especifica que a BPA, como futuro banco central de Timor-Leste, é o agente responsável pela gestão operacional do Fundo. O Ministério do Plano e Finanças é responsável pelo estabelecimento geral da estratégia de investimento para o Fundo. O mandato dado á BPA é para gerir o fundo de perto com o índice de 0-5 anos de Obrigações do Governo dos USA da Merrill Lynch. A BPA tem gerido o portfolio perto dos padrões durante os primeiros sete quadrimestres. A diferença em retorno entre o portfolio e o padrão desde ao nascimento do fundo está na base de zero pontos.
Pontos Altos do Relatório do VII Quadrimestre, que cobre o período de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2007, incluem:
Um Saldo de abertura de $1,011.76 milhões.
As receitas brutas durante os quatro meses foram de $310.14 milhões que consistem em $126.40 milhões de receitas de impostos e de receitas da TSDA de $183.74 milhões enquanto a saída de dinheiro foi de USD 120.37 milhões consistindo em transferências para o Orçamento Geral do Estado de US$120 milhões e custos de gestão de US$367 milhares. O fluxo líquido de dinheiro foi de US$ 189.77 milhões.
O número de retorno absoluto foi de 1.42% para os quatro meses, ou $16.44milhões.
O Saldo de Fecho foi de $1,217.98 milhões. O relatório quadrimestral, bem como o Acordo de Gestão do Fundo do Petróleo, estão disponíveis no website da Autoridade Bancária & de Pagamentos: www.bancocentral.tl
Para mais informações, por favor contacte:
José Teixeira no (+670) 728 7080
www.timortruth.com, www.fretilin-rdtl.blogspot.com
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